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Hidrogênio no Brasil

Autores: Christian Lyrion de Barros Fontão, Laila Rava Salvadora Santos, Vittoria Campos Melro

 

Última atualização: 24/10/2023

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1. Introdução: economia e tecnologia

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O hidrogênio verde se mostra como um potencial aliado para limitar o aquecimento global em resposta ao Acordo de Paris. Ele possui uma alta densidade energética, contendo três vezes mais energia por unidade de massa que a gasolina (Nicoletti et al., 2015). Além disso, o hidrogênio é versátil, podendo ser produzido localmente em diferentes formas e aplicado em diversos setores, como transporte e geração de energia (Yue et al., 2021). Apesar disso, há desafios que acompanham o desenvolvimento do seu mercado.

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Nesta seção, exploramos os desafios econômicos e tecnológicos gerais para uma produção significativa de hidrogênio. Em seguida, abordamos as oportunidades que o Brasil possui para ampliar este mercado tanto para consumo interno quanto para exportação. Posteriormente, discutiremos alguns investimentos e parcerias que visam ampliar a participação do hidrogênio no mercado energético brasileiro.

 

2. O fator tecnológico e os desafios para a produção do hidrogênio

           

Para o desenvolvimento e a expansão de uma nova tecnologia, é necessário ser feita uma análise de seus custos, considerando despesas de capital – que se referem aos investimentos em maquinários e equipamentos – e as despesas operacionais – que são as despesas diárias (Castro et al., 2022). A produção de energia renovável a partir do hidrogênio se dá a partir de um eletrolisador abastecido por outra fonte de energia verde, como solar ou eólica, que separa o hidrogênio das moléculas da água. De maneira simplificada, em uma planta de produção, os custos de capital consistem nos eletrolisadores e nos investimentos em energia renovável. Em relação ao custo de operação, isso é dependente da manutenção da planta e o custo da energia. De fato, o preço da energia renovável representa 70% do custo total do hidrogênio verde (Castro et al., 2022).

 

Atualmente, um dos maiores desafios para a produção de hidrogênio verde são seus custos, que continuam a ser muito altos. No mercado, há três tipos de eletrolisadores: os alcalinos, os do tipo PEM (proton-exchange membrane ou membrana de troca de prótons), e os do tipo SOE (solid oxide electrolyzer ou membrana de óxido sólido). Os eletrolisadores alcalinos são atualmente a tecnologia mais desenvolvida e disponível no mercado, com uma capacidade de produção entre 1 e 500Nm³ e 75% de eficiência (Viola, 2015). Os eletrolisadores PEM também estão disponíveis no mercado, porém seu custo é maior e a produção de hidrogênio menor, variando entre 0.29 e 30 Nm³/h (Silva, 2022). Apesar do alto custo da emergente tecnologia, investimentos no setor continuam a crescer. Em 2020, o mercado de hidrogênio verde totalizou US$300 milhões (Fernandes et al., 2023: 3). Prevê-se que o mercado atinja 10 bilhões de dólares de investimentos até o fim da década, levando a um crescimento do uso tradicional do hidrogênio e em novos mercados como de energia e transporte (Eikhan, 2021, Fernandes et al., 2023: 4). Sendo assim, com uma combinação de escala de produção, taxa de aprendizagem e progresso tecnológico, pode-se prever que os custos seja reduzidos em 60% (Hydrogen Council, 2020).

 

Além dos altos custos da tecnologia, o transporte e o armazenamento do hidrogênio se apresentam como um desafio significativo, pois a densidade de volume do hidrogênio é muito baixa comparada à de outros combustíveis como a gasolina. Para ser armazenado, o hidrogênio deve então ter seu volume comprimido, o que pode ser feito de forma física, química ou por adsorção (Abreu and Boroni, 2022). A maneira física consiste em comprimir o hidrogênio em estruturas geológica, tanques ou liquefeito (Ibid., 2022). Em sua forma líquida, o hidrogênio tem a maior densidade energética, reduzindo seu volume em 853 vezes (Silva, 2022). Porém, esse processo é longo e requer muita energia (Moradi, 2019). Além disso, estima-se que 40% da energia é perdida no processo (Ibid., 2019). 

 

Atualmente, a maneira mais comum de armazenar hidrogênio é comprimindo-o em cilindros de metal em alta pressão (Handwerker et al., 2019). Essa maneira é usada quando o hidrogênio é transportado em gasodutos e tubos de hidrogênio. Contudo, a capacidade de transporte é limitada pelo peso dos cilindros (Yue et al, 2021). Novos e mais leves materiais para comprimir hidrogênio em alta pressão estão sendo desenvolvidos (Rodl, 2018). Apesar disto, um desafio adicional é a transferência de calor que ocorre no processo de compressão, já que o aumento da temperatura pode levar à degradação dos cilindros, causando severas consequências (Zhang et al., 2005; Tarkowski, 2019). Considerando-se esses desafios e a necessidade de melhorias tecnológicas, o hidrogênio líquido é pouco comercializado e é reservado para aplicações de alta tecnologia, como em missões espaciais (Colozza, 2002). O hidrogênio também pode ser armazenado de forma química, ligando-se a outros gases e líquidos na forma de amônia, metano e etanol (Abreu e Bortoni, 2022).

 

Nos últimos anos, tecnologias para estocar o hidrogênio de forma sólida vêm se desenvolvendo de maneira rápida e isto é visto como a maneira mais segura de armazená-lo (Yue et al., 2021). O armazenamento na forma sólida pode ser feito em duas formas: absorção e adsorção. Na absorção, o hidrogênio é armazenado diretamente no material, formulando compostos químicos. Os hidretos metálicos despertam grande interesse por conta de sua alta capacidade de armazenamento (Yue et al., 2021).  Por exemplo, o paládio pode absorver 900 vezes o seu próprio volume de hidrogênio em temperatura ambiente e pressão atmosférica (Ibid.). A fim de escalar o uso de meta-hidretos, esforços têm sido feitos para reduzir o custo, otimizar a temperatura de operação e melhorar a gestão térmica do sistema (Moradi e Groth, 2019). Na adsorção, as moléculas de hidrogênio aderem fisicamente em materiais porosos, como estruturas metal-orgânicas e materiais de carbono. Até o presente momento, este método ainda está longe de ser comercializado em grande escala, porque o tempo de enchimento ainda é insuficiente quando se considera a capacidade de armazenamento (Marnellos et al., 2008).

 

Para desenvolver o mercado de hidrogênio, é necessário resolver gargalos econômicos e tecnológicos que impedem a sua escala e diminuir os seus custos. Apesar desses desafios, o interesse nesse mercado continua a crescer por conta da versatilidade e da densidade energética do hidrogênio. Na próxima seção, discutimos como as características físicas, econômicas e infraestruturais do Brasil facilitam o desenvolvimento de uma produção de larga escala do hidrogênio.

 

2.1. Perspectivas para o hidrogênio no Brasil

          

Desenvolver um mercado de hidrogênio verde traz consigo desafios tecnológicos e econômicos. Apesar disso, o Brasil possui vantagens que facilitam esse processo. Atualmente, 87% da matriz energética é oriunda de fontes renováveis, tendo ainda um grande potencial para expansão (MME/EPE, 2022). As características naturais do território brasileiro também são favoráveis ao crescimento de fontes renováveis. O extenso território recebe altos índices de incidência solar e é o segundo maior produtor de energia hidrelétrica. No Nordeste, ventos fortes e constantes, ideais para a produção de energia eólica, fazem com que o Brasil tenha um fator de capacidade maior que a média global: enquanto a média mundial é por volta de 25%, a brasileira é superior a 40%, atingindo até 70% (De Castro et al., 2021). Dessa forma, o Brasil possui uma grande vantagem competitiva para a criação do mercado de hidrogênio sustentável, já que energia renovável corresponde a 80% das despesas operacionais (Fernandes et al., 2021, 5). O fato de que no Brasil há o rastreamento das fontes de energia usadas em contratos também favorece modelos de negócio voltados para o hidrogênio verde (Ibid). Apesar dessas vantagens, o Brasil possui uma das tarifas energéticas mais caras do mundo (Camargo, 2022). Sendo assim, é de suma importância a criação de modelos de contratação em que a fonte utilizada se limite a 25 US$/MW (Chiappini, 2022).

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Outra modalidade de se produzir hidrogênio na qual o Brasil pode se destacar é a reforma a vapor. Atualmente, 40% do hidrogênio é produzido a partir da reforma a vapor do gás natural por ser a mais barata (Sá et al., 2014). Mesmo que essa forma de produção libere dióxido de carbono, a utilização de biocombustíveis, dos quais o Brasil é um dos maiores produtores mundiais, faz com que o processo possa ser considerado “neutro”, uma vez que a biomassa em crescimento absorve o dióxido de carbono emitido (Abreu e Bortoni, 2022). Para produzir 1kg de hidrogênio, é necessário 7,6kg de etanol, de acordo ao Sindicato da Indústria de Fabricação do Álcool do Estado da Paraíba. Sendo assim, com uma indústria já consolidada na produção de biocombustíveis nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Nordeste, o Brasil tem uma grande oportunidade para alavancar e desenvolver o mercado de hidrogênio (Oliveira, 2022).

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As fontes de energia renovável são fundamentais para a produção do hidrogênio verde. Ademais, a água é o componente principal e a matéria-prima para extração do hidrogênio. Além da utilização da água do mar, uma alternativa são aquíferos poluídos, que, uma vez utilizados para o hidrogênio, são renovados (Fernandes et al., 2023). No aquífero de São Sebastião, por exemplo, o governo baiano enxerga uma oportunidade de recuperar a qualidade da água e simultaneamente desenvolver uma cadeia de produção de hidrogênio verde no estado (Ibid.).

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Características físicas e a infraestrutura já existentes no Brasil colocam o país numa posição vantajosa para inaugurar o mercado de hidrogênio. Além dessas oportunidades, a forma como o hidrogênio é armazenado pode trazer benefícios econômicos para o agronegócio brasileiro. Como previamente mencionado, uma das maneiras de se armazenar hidrogênio é quimicamente, junto com outros líquidos e gases, como etanol, metano e amônia (Abreu e Bortoni, 2022). A amônia é o principal insumo para a produção de fertilizantes, e o Brasil, o maior consumidor do composto (Oliveira, 2022). Apesar da grande importância dos fertilizantes para a produção agrícola, o Brasil continua a ser muito dependente de sua importação. Em 2018, 80% dos fertilizantes consumidos foram importados (Ibid). A variação de preços e do dólar afeta diretamente os custos dos fertilizantes, o que afeta em até 30% o custo total de produção de grãos (Ibid.). O agronegócio é de extrema importância para a economia e o desenvolvimento do país. Além de ser uma alternativa mais sustentável, a utilização da amônia verde pode, assim, aumentar os lucros para este setor. O Brasil apresenta então um cenário vantajoso: recursos naturais, plantas de energia renovável e um importante setor que poderá se beneficiar com a produção do hidrogênio verde.

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Considerando-se as atuais características nacionais, verifica-se que o país tem vantagens naturais e infraestruturais que trazem uma oportunidade para o desenvolvimento do mercado de hidrogênio verde. Mesmo assim, grandes investimentos devem ser feitos para alavancar a produção. Com a Lei do Gás (nËš 14.134/2021) – que tem o objetivo de aumentar a competição desse mercado no país para diminuir o preço para o consumidor final –, espera-se que haja uma expansão da malha de gasodutos existentes (Abreu e Bertoni, 2022). Em conjunto com o PL nËš 725/2025, que estabelece a injeção de hidrogênio verde em gasodutos, cria-se um cenário que aumentaria a infraestrutura para o transporte do hidrogênio, impulsionando seu desenvolvimento no país. Ademais, o transporte de hidrogênio por gasodutos é economicamente vantajoso para distâncias de até 1500 km (Das Dores, 2021). Apesar da extensão territorial do país, o hidrogênio é versátil e pode ser produzido localmente. Ainda assim, o custo de construção de um gasoduto é alto, o que faz com que haja uma demanda alta tanto no curto quanto no médio e longo prazo (Guillet, 2011).

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A grande vantagem de ter o Brasil como produtor de hidrogênio verde e/ou sustentável são suas características naturais que promovem a utilização de fontes de energia renovável, o que pode baratear os custos de operação. Além disso, o agronegócio pode se beneficiar significantemente com a produção de fertilizantes a partir da amônia verde. Na próxima seção, apontaremos os possíveis usos do hidrogênio e investimentos que estão sendo encaminhados no setor.

 

2.2. Utilização e investimentos

 

Apesar de características propícias para o desenvolvimento do mercado do hidrogênio no país, serão necessários altos investimentos para suprir gargalos tecnológicos e econômicos. Desta forma, deve haver primeiramente uma demanda para que se estimule investimentos e políticas públicas em torno do hidrogênio. No Brasil, o hidrogênio verde, especificamente, poderá ser usado tanto nacionalmente quanto para exportação. Além da utilização para fertilizantes, o hidrogênio verde poderá suprir a crescente demanda por energia que o país vem apresentado. De acordo com a diretora da ABBEEólica, Elbia Gannoum (2023), previsões mostram que a demanda de energia brasileira dobrará em 2040 quando comparada à demanda de 2023. O hidrogênio verde também poderá ser utilizado como substituto de combustíveis de alta emissão de carbono e em indústrias que demandam altas quantidades de energia, como a indústria química. Para a exportação, o Brasil poderá suprir a demanda do mercado europeu que busca não somente reduzir suas emissões como diversificar seus fornecedores. Supondo que toda energia eólica offshore esperada seja usada para a produção de hidrogênio verde, o Brasil será capaz de suprir 40% da demanda energética da Europa até 2040 – valor correspondente à energia oferecida pela Rússia antes da invasão da Ucrânia (Fernandes et al., 2023).

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No momento, as iniciativas para a produção de hidrogênio verde se concentram no em três portos: Pecém (CE), Suape (PE), e Açu (RJ) em forma de parcerias público-privadas. A competitividade na geração de energia eólica e solar faz com que investimentos se concentrem nessas regiões, o que poderá gerar empregos e desenvolver a economia local. Os investimentos anunciados para a produção de hidrogênio verde nesses três hubs já somam mais de US$ 22 bilhões (Bezera, 2021). No âmbito internacional, o Banco Mundial criou o Hydrogen for Development Partnership (H4D) a fim de impulsionar o uso de hidrogênio verde em países em desenvolvimento, e o BNDES estabeleceu um compromisso de até 2050 ser neutro em carbono – sendo assim o primeiro banco de desenvolvimento internacional a firmar tal compromisso (Ibid.).

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Além disso, como explica Fernandes et al. (2023), o plano H2Global da Alemanha inicia o primeiro mecanismo para a exportação de hidrogênio do mundo destinado a produtores fora dos estados da União Europeia e da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). Em seu mecanismo, ele envolve contratos de diferentes durações. O elemento fundamental é que os contratos de oferta de longo prazo (HPA – Hydrogen Purchase Agreements) não necessariamente se pareiam aos contratos de venda da demanda de curto prazo (HSA – Hydrogen Sales Agreement). Desta forma, permite-se que a diferença entre eles diminua com incentivos regulatórios e mudanças de comportamento do consumidor. Para poder ingressar, os produtores devem respeitar vários padrões técnicos, ambientais e de sustentabilidade.

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Sendo assim, percebe-se que parcerias que estão sendo criadas tanto nacionalmente como internacionalmente, trazendo importantes oportunidades para ampliar e desenvolver o mercado de hidrogênio no Brasil.

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A versatilidade do hidrogênio atrai a atenção de muitos países apesar de seus desafios técnicos e econômicos. Para o Brasil, os projeto de hidrogênio se apresentam tanto como uma oportunidade para se desenvolver uma indústria de exportação quanto fomentar um mercado nacional, além de suprir a crescente demanda energética e de fertilizantes. Apesar disso, custos relacionados aos eletrolisadores e ao armazenamento continuam a ser uma questão que adia o ganho de escala do hidrogênio verde. As parcerias internacionais podem auxiliar no desenvolvimento de novas tecnologias. Porém, como resume a Agência Internacional de Energia (IEA, 2019, 86): “o caminho de redução de custos (...) depende do estabelecimento de metas e medidas pelos governos para apoiar a demanda de hidrogênio verde, o que, por sua vez, promoverá o aumento de escala e o aumento de concorrência.” Sendo assim, o governo brasileiro também deve agir para desenvolver políticas apropriadas, de acordo com suas necessidades e atento às demandas domésticas e internacionais, para desenvolver esse mercado de forma exitosa e sustentável.

 

2.3. O hidrogênio no Brasil: explorando características e potencialidades para hubs regionais e exportação

 

A crise climática é um dos principais desafios enfrentados pela humanidade, pois o intenso uso de recursos naturais, principalmente de combustíveis fósseis e poluentes, vem desestabilizando as condições de vida na terra, gerando catástrofes naturais em escalas nunca vistas. Assim, a questão energética, ponto chave na política e economia global, vem tendo seus rumos alterados, principalmente a partir da conscientização dos atores do Sistema Internacional em relação aos impactos e perigos futuros do uso irresponsável de poluentes.

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Diversas convenções e acordos foram firmados para tentar alterar essa realidade, como  o Protocolo de Kyoto, o Acordo de Paris, a Agenda 2030 com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), assim como outras iniciativas propostas nas Conferências da Partes (COPs) do Regime Internacional de Mudanças Climáticas. Agora, a busca por recursos energéticos sustentáveis surge como um novo objetivo, tornando-se uma vantagem competitiva no mercado e no Sistema Internacional (MILANI et al., 2014).

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A criação de uma economia de baixo carbono, baseada em fontes renováveis limpas ou pouco poluentes, como eólicas, solares, hidrelétricas ou nucleares, vem sendo promovida com o objetivo de mitigar e alterar os impactos e as causas da crise. Além da eletrificação e do aumento da eficiência energética, o fator de distribuição dessa energia também tem grande importância. Deixar de utilizar gasolina e outros combustíveis derivados do petróleo é uma barreira que se tenta contornar a partir do uso de biocombustíveis e da adoção do hidrogênio combustível, que, com suas características únicas, vem sendo chamado de “combustível do futuro” (principalmente o verde/sustentável) e uma das principais apostas para a transição energética.

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Assim, a redução, ou a neutralização, das emissões de gases de efeito estufa (GEEs) a partir do uso desse novo elemento energético vem sendo incentivada em diferentes regiões do mundo. Isto fica evidente, por exemplo, a partir dos planos e estratégias nacionais para fomentar essa nova economia, seguindo orientações de fóruns multilaterais, agências e outras organizações internacionais, como por exemplo os relatórios técnicos da Agência Internacional de Energia, do Hydrogen Council, da Agência Internacional de Energias Renováveis (IRENA), da Organização das Nações Unidas (ONU), dentre outros.

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Entretanto, a capacidade de energia vinda de fontes renováveis depende de diversos fatores, que, em sua maioria, são desiguais devido às condições geográficas e internas de cada país, ou seja, o fator terrestre e/ou fluvial, a incidência de raios solares, o nível constante de correntes de ar, etc. Porém, acima de tudo, o conhecimento técnico e a capacidade de produção tecnológica de alto nível são o que proporciona barreiras ou condições específicas para o desenvolvimento dessa nova economia do hidrogênio.

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O Brasil vem sendo cotado como um dos possíveis líderes dessa nova transição. Além da captura de carbono realizada na floresta amazônica, que se encontra, em sua maioria, dentro do território brasileiro, outro grande diferencial é justamente a alta capacidade de produção de energias renováveis. Ao se analisar a matriz energética brasileira, percebe-se sua liderança em comparação com a média global, pois o Brasil têm cerca de 40% de uso de energia renovável em sua matriz energética e cerca de 83% de uso de renováveis na matriz elétrica (BRASIL, 2022a); portanto, muito superiores aos 27% de uso de renováveis da média da matriz energética  mundial (IEA 2022a).

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Além disso, as projeções da evolução da demanda e da oferta de energia no Brasil revelam seu potencial excedente. O Plano Nacional de Energia 2050 (BRASIL, 2020) indica que a oferta de energia no Brasil até 2050 seria de 280 bilhões de toneladas equivalentes de petróleo (TEP), sendo destes quase 260 bilhões de origem renovável, enquanto a demanda interna é estimada em 15 bilhões de TEP. Ou seja, mesmo que o país deixasse de consumir todas as suas reservas não renováveis, a oferta de energia limpa é muito superior à demanda. Tal discrepância favorece a intenção de transformar o Brasil em um grande exportador de energias limpas e renováveis, contribuindo para a transição energética em outros países, alcançando, potencialmente, um espaço de prestígio e liderança.

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Para que tal meta seja atingida, existem algumas alternativas para expandir o mercado energético brasileiro, como, por exemplo, a integração da infraestrutura regional com os países vizinhos ou a produção de combustíveis verdes para uso interno, regional e, principalmente, para exportação. A consecução de tais objetivos necessita de alinhamento de interesses políticos e econômicos. Acima de tudo, as iniciativas regionais integracionistas que geralmente fortalecem a segurança energética reduzem incertezas e auxiliam na interdependência positiva das economias. No entanto, esta complementaridade vem se mostrando baixa, assim como a capacidade de os mercados latino-americanos absorverem o excedente de geração de energia. Ainda assim, a região acaba se reafirmando como um grande hub potencial de exportação de energias (MILANI et al., 2014; LIMA et al., 2017; UM SÓ PLANETA, 2022).

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Duas principais formas para exportar o potencial energético excedente podem ser utilizadas: 1) através de biocombustíveis, já amplamente utilizados e com potencial de expansão, sendo que o Brasil pode ser responsável por mais da metade da oferta de biocombustíveis até 2040 (IEA apud MILANI et al., 2014); 2º) através de hidrogênio combustível, com suas mais diversas formas, cores e cadeias produtivas e de utilização, seara na qual o Brasil também pode se tornar um dos principais produtores globais.

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Os biocombustíveis têm sido alvo de controvérsias em relação ao impacto de produção na segurança alimentar e ambiental. Apesar de serem produzidos em escala e contarem com políticas públicas já estruturadas, o impacto do plantio de insumos agrícolas, principalmente da soja e da cana de açúcar, para produção de biocombustíveis, pode elevar o custo dos alimentos e favorecer o desmatamento e a expansão da fronteira agrícola (MILANI et al., 2014).

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Neste âmbito, o hidrogênio combustível se apresenta como a principal alternativa a ser desenvolvida. Sua forma “verde”, gerada a partir da eletrólise da água por fontes renováveis e limpas, é uma das grandes apostas globais, pois emite zero quantidades de GEEs. Além disso, ele é considerado um energético versátil, pois, além de sua forma combustível ter uma eficiência maior que as tradicionais, ele possui outros tipos de uso, como, por exemplo, em edificações, na indústria, na agricultura, em refinarias, na geração e no transporte de energia (DELGADO e DA COSTA, 2021).

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Além disto, duas importantes características da eletricidade gerada de forma “tradicional” no Brasil, como a hidrelétrica, é que, por um lado, ela tende a ser constante e, por outro, ocorre um processo de perda nas linhas de transmissão. Ademais, se não existe demanda para consumir o que foi produzido, não é possível armazenar esta eletricidade de forma eficiente. O hidrogênio pode entrar nesse processo, pois permite esse tipo de armazenamento e proporciona maior dinamicidade e eficiência energética, reduzindo perdas e facilitando o transporte de energia (PINTO JR, 2016; DELGADO e DA COSTA, 2021).

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Como mostra a tabela 1, com base em um mapeamento do setor de H2V realizado pela Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ) em 2021, já existe um mercado nacional em formação, principalmente vinculado a tecnologia, produção e consumo final de hidrogênio. Além disso, Nivalde de Castro (UM SÓ PLANETA, 2022) afirma que, inicialmente, a indústria do hidrogênio não será necessariamente para exportação, mas sim para atender à demanda interna do país por produtos “verdes” que geralmente são difíceis de se descarbonizar, mas que, através do hidrogênio, poderiam ser; isto inclui o aço, o cimento e outros setores do parque industrial brasileiro. Delgado e da Costa (2021) afirmam que a elaboração de uma estratégia nacional para o hidrogênio seria um passo fundamental para o Brasil acelerar o movimento de constituição dessa indústria e seu mercado, possibilitando avanço tecnológico e criação de novos empregos e cadeias produtivas.

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O fator de abundância e crescimento de energias renováveis fica evidente, por exemplo, com o aumento da participação do setor eólico e solar na matriz elétrica brasileira: a capacidade instalada de energia eólica passou de 1,4GW em 2011 para 21GW em 2021. Já a de energia solar passou de 6MW para 13.000 MW no mesmo período. Assim, os custos da eletricidade e, consequentemente, do H2V ficarão mais baratos devido à escala e às progressivas inovações tecnológicas, podendo ter, até 2050, preços abaixo de US$ 1,5/kg (CASTRO et al., 2022).

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Outro fator interessante é a distribuição dos recursos no território brasileiro para as diferentes formas de produção de hidrogênio. Em 2018, foi anunciado pelo COPPE-UFRJ (2018) que quatro estados brasileiros (Ceará, Minas Gerais, Roraima e Tocantins) tinham reservas naturais de hidrogênio, cujo nível de pureza não podia ser identificado devido ao estágio inicial de prospecção e pesquisa. Isso causou entusiasmo na época, mas pouco se evoluiu nesse setor para um possível aproveitamento econômico.

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Situação diferente ocorre em relação à produção a partir da eletrólise com energias renováveis. Como já apresentado, a capacidade de produção vem crescendo nos últimos anos e o Nordeste tem o maior potencial para liderar a produção, criação de cadeia de valor e posterior exportação de hidrogênio. O porto de Pecém (CE) tem a capacidade de se tornar o mais importante hub de hidrogênio verde do Brasil, mas outros portos, como os de Suape (PE) e Camaçari (BA), também abrigam importantes iniciativas (CASTRO et al., 2023).

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Outras regiões também têm ações de produção e criação de hubs de H2, como as existentes no Porto do Açu (RJ) ou nas plantas-piloto em São Paulo, Paraná, Goiás e Minas Gerais. Em São Paulo, a planta-piloto de hidrogênio renovável de etanol foi lançada através de uma parceria da Universidade de São Paulo com diversas empresas do setor energético (GOV SP, 2023). Freitas (2023) afirma que este foi um importante passo para o desenvolvimento dos biocombustíveis para o hidrogênio, mas o processo ainda é inicial. Além disto, outra planta-piloto foi inaugurada na Universidade Federal do Rio de Janeiro para o desenvolvimento profissional e tecnológico e o fomento da indústria do hidrogênio no país (H2BRASIL, 2022)

 

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Com tal panorama em vista, apesar de o Brasil se encontrar em um estágio inicial, com a vigência de poucas políticas governamentais quando comparado com alguns outros países e com enfoque multifacetado através de diversos projetos-piloto, o potencial do hidrogênio verde pode não só conseguir suprir as necessidades nacionais como também exportar a capacidade energética excedente para outros países. O país também possui grande capacidade de pesquisa, de desenvolvimento de normas e parâmetros e de bi- e multilateralidade em sua diplomacia energética, particularmente com países europeus. Desta forma, o país pode, através do desenvolvimento do hidrogênio sustentável, beneficiar-se de forma segura, auxiliando, desta forma, a transição ecológica, energética e econômica mundial.

 

3. Perspectivas jurídico-regulatórias do hidrogênio verde no Brasil

 

Quando se aborda o tema do hidrogênio verde, o Brasil ainda não possui uma legislação específica para esse setor. No entanto, recentemente, devido a diversos fatores, como a pressão de partes interessadas e a maior receptividade por parte do atual governo em relação à criação do mercado de hidrogênio, vários projetos de lei e a apresentação de regulamentações específicas vêm ocorrendo, trazendo consigo perspectivas otimistas. De fato, desde o início, o cenário regulatório relacionado ao hidrogênio baseava-se principalmente em diretrizes, as quais demonstraram a disposição do país em participar da formação desse mercado, e de leis que, apesar de não serem diretamente relacionadas ao hidrogênio verde, possuem determinada importância pelo fato de influenciarem indiretamente na criação do mercado.

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As primeiras iniciativas de políticas públicas brasileiras em relação ao hidrogênio datam dos anos 90, quando, em 1995, o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) iniciou sua atuação na temática da Energia do Hidrogênio, implementando o CENEH (Centro Nacional em Energia do Hidrogênio) e o ProCac (Programa Brasileiro de Células a Combustível), que, posteriormente, passou por uma reformulação, sendo denominado ProH2. O governo brasileiro continuou demonstrando interesse na construção de políticas públicas nesse âmbito, de forma pontual e descontinuada. De fato, como mencionado explicitamente no programa nacional do hidrogênio, apesar das iniciativas dos anos 2000, que perduraram até 2008, observou-se, após esse período, uma desaceleração nos investimentos em hidrogênio no país em decorrência da alteração de prioridades na agenda política energética, em parte motivada pelas descobertas de petróleo e gás na camada geológica do pré-sal em 2006. Desta forma, muitos projetos foram descontinuados, o que inicialmente não possibilitou a criação de um marco regulatório no âmbito do hidrogênio. No entanto, o interesse pelo hidrogênio parece vir se intensificando ao passo dos projetos e buscas de alternativas para o desenvolvimento sustentável, de forma que, além das propostas de lei até o momento em vigor, frisa-se que, até o final de outubro deste ano, o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) pretende apresentar uma nova proposta de marco legal para o hidrogênio renovável no Brasil.

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Para se entender o ambiente normativo brasileiro no que tange às iniciativas normativas relacionadas ao hidrogênio, é necessária uma noção do aparato legislativo em que as fontes são derivadas. O Brasil é uma República Federativa e, consequentemente, temos, além do ordenamento estatal federal, entes políticos territoriais dotados de constituições próprias e de uma particular autonomia. Isto explica por que a participação dos governos estaduais pode ser mais ou menos ativa, de acordo com os interesses de cada localidade. No setor do hidrogênio verde, deve-se atentar ao governo do Ceará, que está organizando a elaboração de um pacote de incentivos para a produção de hidrogênio verde no Brasil e tem se mostrado muito engajado com as políticas no setor, principalmente com a instauração dos hubs de hidrogênio verde do Porto de Pecém. Relacionar o nível das políticas às diferentes esferas, como explicitado no próprio Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), é um dos desafios na construção do aparato jurídico regulatório do hidrogênio verde no Brasil, sendo necessário avaliar a necessidade de proposição de normativos sobre novas tecnologias nos três níveis (federal, estadual e municipal) de acordo com os critérios de competência.

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A principal fonte normativa é a lei, à qual o direito atribui um maior destaque por possuir alto grau de segurança e certeza jurídica. De fato, o art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro normatiza que “[q]uando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”, atribuindo à lei um caráter primário no setor das fontes de direito brasileiro. Por outro lado, as normas jurídicas (leis), são divididas hierarquicamente, sendo as leis constitucionais localizadas no ápice do nosso ordenamento, seguidas de leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas e decretos legislativos, e, por fim, as resoluções. Entender essas diferenciações adquire importância no presente estudo, motivo pelo qual segue uma sintética explicação. As leis ordinárias são normas que adquirem um elevado valor normativo por serem de competência exclusiva do Poder Legislativo. As leis delegadas têm a mesma hierarquia das leis ordinárias, porque, apesar de serem elaboradas pelo chefe do Poder Executivo, são formadas a partir de delegação do Congresso Nacional. Os decretos legislativos são atos normativos de competência do Congresso Nacional. Já as resoluções, ainda como uma espécie normativa prevista na Constituição Federal, são atos editados pelo Congresso Nacional, pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados para tratar de assuntos internos.

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3.1. Cenário regulatório do hidrogênio no Brasil

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Sendo assim, como mencionado, o cenário regulatório relacionado ao hidrogênio se baseia principalmente em diretrizes e resoluções emanadas em âmbito ministerial, e em fontes normativas que indiretamente podem influenciar a criação do mercado de hidrogênio. Porém, atualmente, o hidrogênio vem sendo constantemente mencionado em diversos documentos do governo brasileiro e várias propostas de projetos de lei específicas para o hidrogênio verde foram preanunciadas, trazendo consigo perspectivas otimistas. É possível mencionar, como exemplo de documentos e resoluções, a emissão, pelo Ministério de Minas e Energia, do PNE 2050 (Plano Nacional de Energia), aprovado em dezembro de 2020, que se trata de um documento que reconhece o hidrogênio como uma tecnologia disruptiva e delineia diretrizes para a estratégia de longo prazo do setor energético brasileiro. Além disso, a nota técnica divulgada pela EPE em fevereiro de 2021, intitulada "Fundamentos para a consolidação da Estratégia Brasileira do Hidrogênio", apresentou as ações necessárias para a integração do hidrogênio na matriz energética do Brasil. Nesse âmbito, embora essas medidas mencionadas tenham força normativa restrita, desde o início, elas serviram para delinear a abordagem energética estratégica do Brasil no âmbito do hidrogênio verde, criando, consequentemente, uma expectativa de maior estabilidade jurídica no âmbito dos possíveis investimentos provenientes das diversas partes interessadas.

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No que tange às fontes normativas que indiretamente podem influenciar ou trazer incentivos para a criação do mercado de hidrogênio, podem-se mencionar, como exemplos, tanto incentivos meramente fiscais como regimes de benefícios (por exemplo, a questão da zona franca), que estabelece benefícios de ordem administrativa, cambial e tributária. Sendo assim, cabe mencionar que a necessidade de se analisar majoritariamente políticas que apenas indiretamente influenciam a criação do mercado deriva da ausência de regulações específicas no setor. Outras normativas indiretas que influenciam a criação do mercado do hidrogênio do Brasil são, por exemplo, a Lei do Gás (14.134/2021) e o decreto federal n. 11.075/2022, que estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa. Logo, apesar de se admitir que é incontestável que medidas indiretas são capazes de trazer benefícios – por exemplo, o hub do Porto de Pecém foi instalado na zona franca e as empresas se beneficiam dos incentivos da região (e se incumbem do ônus de exportar 80% da produção) – reitera-se o fato de que a imprecisão dos benefícios concedidos (que de certa forma encontram-se esparsos na legislação de modo indireto), pode ter como consequência a instabilidade jurídica e incerteza de direito, afastando investimentos. Isto pode ser mitigado com a recente publicação do Plano de Trabalho Trienal do Programa Nacional do Hidrogênio, conforme apresentado na seção posterior.

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Algumas normativas indiretas, por outro lado, passaram a adquirir importância, ao passo que se define a definição da política do hidrogênio. A Lei do Gás, por exemplo, se tornou importante para a criação do marco regulatório do hidrogênio, porque, na política de hidrogênio nacional – e também como explicitamente previsto em projetos de lei (PL 725/22), é previsto que o hidrogênio produzido por fontes sustentáveis possa ser injetado em dutos de gás natural e as misturas resultantes (processo chamado de blending) podem ser usadas para gerar energia com emissões mais baixas do que a utilização exclusiva do gás natural.

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Atualmente, foram elaboradas resoluções específicas no setor do hidrogênio verde, indicativamente, a resolução n. 6/2021 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que determina a realização de estudo para a proposição de diretrizes para o Programa Nacional do Hidrogênio, tendo determinado, à época, um prazo de 60 dias para o Ministério de Minas e Energia (MME) apresentar proposta de diretrizes para o Programa Nacional do Hidrogênio. A resolução explicita formalmente a necessidade de se observar: a) o interesse em desenvolver e consolidar o mercado de hidrogênio no Brasil e a inserção internacional do país em bases economicamente competitivas; b) a inclusão do hidrogênio como um dos temas prioritários para investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, conformemente ao estabelecido em uma prévia resolução do CNPE (Resolução n. 2/2021, aprovada um mês antes); c) o interesse na cooperação internacional para o desenvolvimento tecnológico e de mercado para produção e uso energético do hidrogênio; d) a diversidade de fontes energéticas disponíveis no país para a produção do hidrogênio e o potencial de demanda interna e para exportação de hidrogênio no contexto da transição energética.

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Cabe ressaltar que a resolução n. 2/2021, que dá prioridade ao hidrogênio na destinação de recursos de pesquisa e desenvolvimento, é de suma importância por demonstrar que o governo brasileiro tem um compromisso de longo prazo com o hidrogênio. O apoio à pesquisa e ao desenvolvimento cria um ambiente favorável à inovação com resultados efetivos em capacitação tecnológica e de habilidades e startups relacionadas ao hidrogênio. Seguindo as indicações das resoluções precedentes, em agosto de 2020, foi aprovado no dia 3 de agosto de 2022 a Resolução n. 6/2022, que institui o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e cria o comitê gestor no Programa Nacional do Hidrogênio, que será analisado posteriormente. Com exceção das resoluções, considerando a falta de uma lei que explicitamente regula o hidrogênio do Brasil, pode-se analisar os projetos de lei que até então tramitam no Congresso Nacional.

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A análise dos projetos de lei adquire particular importância quando se considera que estes seguem um padrão que ajudam a elucidar as características da política do hidrogênio no Brasil. De fato, a estratégia brasileira do hidrogênio encontra-se delineada nos diversos documentos publicados pelos ministérios e nos projetos de lei em tramitação e se demonstra, desde o início, como uma estratégia que por muitos é denominada como “estratégia arco-íris”, por demonstrar a disposição do país em explorar o hidrogênio nas suas diversas cores e para diversos usos. Além disso, a Câmara dos Deputados instaurou, em junho de 2023, uma Comissão Especial da Transição Energética e Produção do Hidrogênio Verde no Brasil. O grupo de trabalho deve concluir suas discussões neste mês antes de apresentar uma nova proposta de Lei do Hidrogênio para apreciação do Congresso em novembro, de acordo com o deputado responsável. Segundo ele, os projetos que estão em tramitação hoje na Câmara e no Senado são bastante limitados e estão desatualizados. Atualmente, estão em tramitação no Congresso Nacional três projetos de lei relacionados ao hidrogênio: PL 725/22, PL 1878/22 e PL 2308/2023.

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3.2. O Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2)

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Em 17 de maio de 2021, foi publicada a Resolução CNPE nº 6/2021, do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética), determinando a realização, no prazo de até sessenta dias, de estudo para proposição de diretrizes para o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), culminando na emanação do documento analisado. No Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), foi mencionado que para a construção da estratégia nacional do hidrogênio se torna importante considerar as condições e características que colocam o Brasil com posicionamento estratégico no mercado mundial, sendo individuadas questões como os recursos de gás natural disponíveis no país que se associam a tecnologia de CCO para a produção de hidrogênio azul e o aproveitamento das estruturas existentes para a transição.

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Nesse sentido, menciona-se a possibilidade de mistura de hidrogênio na rede dutoviária de gás natural já existente, o aproveitamento da energia do hidrogênio contida nos biocombustíveis (etanol e biogás, como exemplos), o desenvolvimento de rotas alternativas, como energia nuclear e hidrogênio natural, a possibilidade de uso de hidrogênio das áreas de veículos pesados no setor de transporte, o uso estacionário e os potenciais propiciados pelas tecnologias digitais. Ademais, em concordância com o disposto no PNH2, a resolução n. 6 também menciona explicitamente que deverão ser aproveitados a diversidade de fontes energéticas e o potencial de produção para demanda interna e exportação. O PNH2 colaciona como um dos princípios “ser abrangente”, no sentido de reconhecer a diversidade de fontes energéticas, alternativas e potenciais, incluindo as possíveis sinergias para produção, armazenamento e uso do hidrogênio. Almeja-se, portanto “o desenvolvimento no mercado competitivo”, incluindo demanda interna e exportação, e a cooperação internacional. Estas são algumas das características mais marcantes da política do hidrogênio brasileira.

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O PNH2 foi dividido em seis eixos: o eixo do fortalecimento das bases tecnológicas; capacitação e recursos humanos; planejamento energético; arcabouço legal regulatório; crescimento do mercado e competitividade; e cooperação internacional.  Como pode ser observado, trata-se de um programa abrangente que estabelece políticas a partir de cláusulas abertas, o que abre margem para o desenvolvimento de diferentes políticas no âmbito do hidrogênio, mas, ao mesmo tempo, deixa em aberto quais serão as medidas a serem tomadas com o intuito de garantir a efetividade do programa.

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No que tange o arcabouço legal e regulatório-normativo, o PNH2 explicita a necessidade de se a) mapear as competências existentes das agências reguladoras, órgãos ou entidades competentes, bem como novas necessidades; b) avaliar a necessidade de proposição de normativos sobre novas tecnologias nos três níveis (federal, estadual e municipal); c) observar que a regulação se mantenha aberta às condições de mercado, evitando barreiras e trancamentos tecnológicos; d) avaliar interrelações entre setores e propor harmonizações; e) buscar desenvolver e estabelecer códigos, normas e padrões expedidos pelas instituições nacionais em consonância com regras internacionais; f) promover a cooperação entre agências governamentais para a regulação do hidrogênio, considerando suas múltiplas fontes e utilizações, buscando a harmonização regulatória, citando-se como exemplo o transporte do hidrogênio misturado ao gás natural; g) avaliar a necessidade de proposição de normas adicionais relativas à segurança para produção, transporte e utilização do hidrogênio; e h) avaliar a necessidade de desenvolver mecanismos de certificação de hidrogênio, tanto para produção quanto para consumo.

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3.3. PL (Projeto de Lei) 725/2022

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Dentre os projetos de lei atualmente em tramitação (PL 725/22, PL 1878/22 e PL 2308/2023), o PL 725/2022 é o mais completo e abrangente, motivo pelo qual será analisado mais detalhadamente.

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Menciona-se rapidamente que o PL 2308/2023, por exemplo, propõe a inclusão das definições de hidrogênio combustível e de hidrogênio verde na Política Energética Nacional (Lei n° 9.478/1997). Analogamente, o projeto de lei 725/2022 também propõe a alteração da lei nº 9.478/1997, a qual dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relacionadas ao monopólio do petróleo e institui o Conselho Nacional de Política Energética (a lei de 1997 atualmente não faz menção ao hidrogênio, mas o PNH2 foi instituído por meio de resolução governamental). O projeto de lei prevê a modificação do artigo 1º da lei atual, inserindo o hidrogênio, de modo explícito e em forma de lei, como vetor energético para a transição para uma economia de baixo carbono, além da consolidação de sua produção nacional em bases competitivas e sustentáveis como um dos objetivos da política energética brasileira.

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O projeto de lei, proposto pelo (à época) senador Jean Paul Prates (PT-RN),  prevê a inserção de definições dos conceitos de hidrogênio e hidrogênio sustentável, este sendo o hidrogênio produzido a partir das fontes solar, eólica, biomassa, biogás e hidráulica. Sobre este ponto, convém elucidar que a lei menciona o hidrogênio sustentável, e não o hidrogênio verde, especificamente. O hidrogênio sustentável, como exposto na própria definição, é um conceito mais amplo do que quando se fala de hidrogênio produzido apenas a partir da eletrólise da água. Considera-se que a opção legislativa de definir o conceito na própria lei (interpretação autêntica) é compatível com a atual especificidade da política nacional brasileira de hidrogênio – destinada a investir nas diferentes “cores” do hidrogênio e mencionada por muitos como a política do arco-íris. Além disto, os conceitos de hidrogênio verde e hidrogênio sustentável tendem a ser utilizados de forma indiferenciada, o que demonstra a necessidade do uso da interpretação autêntica como técnica hermenêutica. Além disso, internacionalmente, não existe uma definição padronizada de hidrogênio sustentável, o que pode causar problemas interpretativos. Nesse contexto, apesar do projeto de lei se afastar da tendência de definir o hidrogênio em cores, ele apresenta, por outro lado, uma definição nacional do hidrogênio. considerando que uma definição nacional é mais apta às especificidades da cadeia de produção de hidrogênio brasileira, além de ser compatível, como mencionado previamente, com a política de hidrogênio nacional “arco-íris”. De fato, o então senador Jean Paul Prates, de acordo com uma notícia publicada pela UDOP, esclareceu que uma definição abrangente de hidrogênio sustentável foi utilizada para favorecer a possibilidade de diversificação na cadeia produtiva.

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Por fim, a lei busca resolver um ponto crítico quando se fala da introdução do Brasil no mercado do hidrogênio: resolver os desafios do alto custo derivado, da falta de infraestrutura e das dificuldades no transporte. Sendo assim, prevê-se a injeção do hidrogênio em dutos de gás natural (5% a partir de janeiro de 2032 e 10% a partir de 2050), antevendo, dentro dessa porcentagem, determinadas proporções obrigatórias de hidrogênio sustentável. A opção adotada pela legislação brasileira – mistura de certas quantidades de hidrogênio com o gás natural e a utilização de suas estruturas – é reconhecida como conveniente para diminuir as emissões de carbono em setores de difícil descarbonização.

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Por fim, apesar dos regulamentos, diretrizes e projetos serem importantes para a identificação dos empenhos brasileiros em relação ao hidrogênio, trazendo consigo determinada segurança jurídica e perspectivas otimistas, percebe-se que a necessidade de estabelecer um enquadramento jurídico é manifesta, considerando que o setor exige uma estrutura regulatória que possa inserir o país de forma competitiva no contexto altamente desafiador da produção, consumo interno e exportação de hidrogênio verde. Além disso, é notável que várias os incentivos até então presentes no setor carecem de delimitações precisas, enfatizando, assim, a imprescindibilidade de regulamentações que possam elucidar e aprimorar as diretrizes associadas ao hidrogênio na política energética nacional.

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